Se você prescreve medicamentos controlados, 2026 trouxe uma enxurrada de siglas para a sua rotina: SNCR, RDC 1.000/2025, RDC 1.028/2026, receita azul, receita amarela, nº MAPA, assinatura gov.br, ICP-Brasil. E uma data que circula em todo grupo de veterinários: 30 de setembro de 2026.
Este guia explica cada termo em linguagem direta, separa o que muda do que não muda e mostra como emitir hoje uma receita eletrônica com validade jurídica — sem esperar ninguém.
Conteúdo informativo, atualizado em 11 de setembro de 2026. As normas estão em transição: confirme sempre o texto vigente na ANVISA, no MAPA e no seu CRMV.
Primeiro, a data: o que 30/09/2026 significa
A RDC ANVISA 1.000/2025, vigente desde 13 de fevereiro de 2026, autorizou que notificações de receita, receitas de controle especial e receitas com retenção sejam emitidas eletronicamente. Duas condições: assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil) e numeração fornecida pelo SNCR, o Sistema Nacional de Controle de Receituários.
A ANVISA deveria liberar as funções eletrônicas do SNCR até 1º de junho. A RDC 1.028/2026, publicada em 1º de junho, prorrogou exclusivamente esse prazo para 30 de setembro de 2026. Nada mais da RDC 1.000 mudou.
O que isso significa para você:
- Não é prazo de migração. É a data até a qual a ANVISA deve disponibilizar o sistema. Nenhum veterinário é obrigado a abandonar o papel em 30/09.
- Talões continuam válidos. Azul, amarela e controle especial impressa seguem valendo. O que mudou foi o modelo impresso, obrigatório desde 18 de maio de 2026.
- A receita simples nunca dependeu disso. Ela já pode ser eletrônica hoje.
SNCR: o sistema por trás da numeração
O SNCR gera a numeração única, nacional, dos receituários controlados. As Vigilâncias Sanitárias já o usam desde 2024 para distribuir os talões. Com as funções eletrônicas liberadas, as plataformas de prescrição integradas passam a pedir blocos de numeração em nome do prescritor, que se autentica com a conta gov.br, e as farmácias registram no sistema a dispensação — o que impede que uma receita eletrônica seja reutilizada.
Repare no papel do gov.br aqui: ele autentica o veterinário no SNCR. Não é ele que assina a receita.

A dispensação registrada pela farmácia na mesma página do QR é o que impede uma receita eletrônica de ser usada duas vezes.
Azul, amarela e branca: qual receita é qual
A Portaria SVS/MS 344/1998 organiza as substâncias controladas em listas, e cada lista pede um receituário:
| Receituário | Cor | Listas | Exemplos de uso veterinário | Emissão |
|---|---|---|---|---|
| Notificação de Receita B | Azul | B1 e B2 (psicotrópicos) | Fenobarbital, diazepam, midazolam | Talão numerado da Vigilância Sanitária |
| Notificação de Receita A | Amarela | A1 e A2 (entorpecentes) | Morfina, metadona, fentanila | Talão numerado da Vigilância Sanitária |
| Receita de Controle Especial | Branca, 2 vias | C1 e C5 | Gabapentina, fluoxetina, trazodona | Receituário próprio; 1ª via retida na farmácia; 30 dias |
| Receita magistral controlada | Branca, 3 vias | Fórmulas manipuladas controladas | Manipulados com substância controlada | Receituário próprio numerado com o nº MAPA |
Os talões azul e amarelo ainda são físicos. Foi justamente para eles que a RDC 1.000 abriu o caminho eletrônico — que só fica completo com o SNCR em produção. O AllEars.Vet já está integrado ao SNCR para esse momento.
Nº MAPA: o número que a magistral controlada exige
A Portaria MAPA 837/2025, em vigor desde 2 de janeiro de 2026, exige numeração sequencial individual, por veterinário, nas receitas de manipulados controlados, no formato nº MAPA / sequencial / ano. O nº MAPA é o seu cadastro de médico-veterinário no SIPEAGRO, o sistema do Ministério da Agricultura. Sem ele, não existe numeração válida para a receita magistral controlada.
gov.br × ICP-Brasil: a diferença que decide tudo
Existem dois níveis de assinatura eletrônica que importam aqui:
- Avançada (gov.br): gratuita, identifica quem assinou, mas não usa certificado ICP-Brasil. A Resolução CFMV 1.465/2022 aceita esse nível apenas para receitas de medicamentos sem controle especial.
- Qualificada (ICP-Brasil): feita com certificado digital emitido dentro da ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001). Tem a mesma validade da assinatura de próprio punho e é a única aceita para controle especial, notificações de receita e magistrais controladas — tanto pelo CFMV quanto pela RDC 1.000.
Para o veterinário, a conta é simples: o certificado ICP-Brasil cobre da receita simples à controlada. O formato prático é o e-CPF A1, um arquivo .pfx/.p12 emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ITI — como Certisign, Serasa Experian ou Soluti —, com validação de identidade por vídeo.

No app, o método aceito para cada receituário fica explícito: na receita de controle especial, a assinatura manuscrita aparece desabilitada. Explicamos os tipos de certificado em detalhe no post Assinatura digital de receitas veterinárias: tipos, certificados e como configurar.
O que dá para fazer hoje — e o que ainda depende da ANVISA
Já funciona no AllEars.Vet: receita simples, magistral controlada (3 vias) e controle especial (2 vias) assinadas com certificado ICP-Brasil A1; numeração sequencial automática por tipo; QR code e código de verificação em uma página pública; envio por WhatsApp e e-mail sem imprimir; registro de dispensação pela farmácia; anulação e nova versão quando algo precisa mudar. Para a receita simples, quem não tem certificado pode usar a assinatura manuscrita digitalizada, em qualquer plano.

Receita de controle especial assinada: numeração do tipo, carimbo da assinatura qualificada e QR de verificação no rodapé.
Em liberação gradual: a numeração oficial do SNCR para receitas de controle especial. A integração está construída e será habilitada conta a conta, conforme a ANVISA liberar o ambiente de produção.
Aguardando a ANVISA: notificações de receita A (amarela) e B (azul). O app já está integrado ao SNCR e vai emiti-las eletronicamente assim que a ANVISA liberar o sistema para as plataformas. Até lá, o talão físico da Vigilância Sanitária continua valendo.
Do zero à primeira receita assinada
- Cadastre CRMV, pronome e os dados da clínica — eles viram o cabeçalho e o timbre da receita.
- Compre um e-CPF A1 em uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ITI e baixe o arquivo.
- Envie o certificado ao app uma vez só; depois, cada assinatura pede apenas a senha.
- Se prescreve manipulados controlados, informe o nº MAPA no perfil.
- Garanta peso do paciente e CPF e endereço do responsável — os tipos controlados exigem, e o app pede na hora se faltar.
- Crie a receita, escolha o tipo de receituário, toque em Assinar e envie o PDF ao responsável. O QR permite à farmácia verificar e registrar a dispensação.

O envio sai pronto pelo WhatsApp, com o link do arquivo no portal do responsável.
A versão detalhada, com um checklist que você marca conforme avança, está na Central de Ajuda: Como emitir receita veterinária digital assinada no app. Para as regras da receita branca em si, veja também Receita de Controle Especial na veterinária: quando usar, requisitos e como emitir corretamente.
Em resumo
30 de setembro de 2026 é o prazo da ANVISA, não o seu. O papel continua valendo, a receita simples já pode ser eletrônica e a controlada eletrônica chega junto com o SNCR. O que não muda é a base de tudo: assinatura qualificada ICP-Brasil. Quem a configura agora sai na frente — e deixa de imprimir, carimbar e fotografar receita para sempre.



