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Novas diretrizes do CFMV e do MAPA: o que mudou em 2025–2026 e o que sua clínica precisa ajustar

Tela de prontuário clínico do AllEars.Vet mostrando anamnese, exame físico e avaliação registrados em uma consulta
Neste artigo

Se você teve a impressão de que a regulamentação veterinária brasileira andou mais rápido nos últimos meses, não foi impressão. Entre julho de 2025 e setembro de 2026, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicaram um conjunto de normas que atinge diretamente a rotina da clínica de pequenos animais — do que precisa estar escrito no prontuário até o que pode (e o que não pode) ser feito na casa do paciente.

Este post reúne o que mudou, desde quando vale e, principalmente, o que isso exige de ajuste prático na sua operação.

O panorama das mudanças

Norma O que muda Desde
Resolução CFMV nº 1.653/2025 Amplia o conteúdo obrigatório do prontuário, muda prazos de entrega de cópias e o termo de responsabilidade julho/2025
Resolução CFMV nº 1.690/2026 Regulamenta o atendimento médico-veterinário domiciliar de pequenos animais janeiro/2026
Resolução CFMV nº 1.714/2026 Critérios técnicos e de bem-estar para aparo de penas de voo em aves de companhia agosto/2026
Portaria SDA/MAPA nº 1.412/2025 Limites máximos de micotoxinas em alimentos para cães e gatos vigência em 1º/julho/2026
Portaria SDA/MAPA nº 1.600/2026 Proíbe antimicrobianos reservados ao uso humano em animais destinados ao consumo abril/2026
Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 Proíbe antimicrobianos como melhoradores de desempenho abril/2026

1. O prontuário saiu do papel de "anotação" e virou documento auditável

A Resolução CFMV nº 1.653/2025 alterou a Resolução nº 1.321/2020 e é, de longe, a mudança que mais toca o dia a dia. Os pontos centrais:

  • Conteúdo obrigatório ampliado. O prontuário passa a exigir os relatos prestados pelo responsável, o registro detalhado dos procedimentos realizados — com data, hora e identificação do profissional que executou — e cópias dos exames complementares, laboratoriais ou de imagem.
  • Prazo para entregar cópias. Antes a entrega era imediata mediante solicitação; agora o prazo é de até cinco dias úteis, podendo chegar a trinta dias úteis em casos justificados ou que envolvam exames realizados por terceiros.
  • Termo de responsabilidade sempre. A assinatura do termo passou a ser exigida sempre que o responsável decide retirar o animal antes da alta médica, independentemente da gravidade do caso. Na norma anterior, a exigência valia só em risco iminente de morte.
  • Arquivamento. O prontuário deve ser guardado, em meio físico ou digital, por no mínimo cinco anos após a data do último atendimento — inclusive em caso de óbito do paciente.
  • Terminologia padronizada. "Tutor" e "proprietário" saem dos prontuários, laudos e formulários; o termo oficial passa a ser responsável pelo animal.
  • Microchip. A norma explicita o conceito (uso subcutâneo, associado a banco de dados) e reforça que a implantação é privativa do médico-veterinário.

Na prática, o efeito é claro: o prontuário deixou de ser um resumo do que você lembra depois do plantão e passou a ser um registro reconstituível, com autoria e horário. Quem documenta por hábito não sente; quem documenta "quando dá" fica exposto.

Documentar no padrão da 1.653 sem virar digitadorTranscrição automática da consulta, prontuário estruturado com anamnese, exame físico, avaliação e conduta — com data, hora e autoria registradas sem você digitar uma linha.

2. Atendimento domiciliar deixou de ser zona cinzenta

Publicada em 21 de janeiro de 2026, a Resolução CFMV nº 1.690/2026 regulamenta o atendimento domiciliar de pequenos animais em todo o país. Ela define o atendimento domiciliar como o ato médico-veterinário realizado no local de permanência do animal — espaços compartilhados, como áreas comuns de condomínio, praças e parques, não entram no conceito.

Permitido em domicílio: identificação do animal, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinação, emissão de documentos, solicitação de exames, ações de prevenção e orientação ao responsável.

Vedado em domicílio: procedimentos cirúrgicos (com exceção de suturas superficiais, coleta de material biológico e drenagem de abscesso), anestesia geral (exceto para eutanásia), transfusão sanguínea, cateterizações profundas e administração de quimioterápicos injetáveis.

A atividade é exclusiva de médicos-veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, e o CRMV pode solicitar, a qualquer tempo, prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre o trabalho realizado. Ou seja: quem atende em domicílio precisa sair da casa do paciente com o registro pronto, não com a promessa de escrever depois.

3. Aves de companhia: aparo de penas com critério técnico

A Resolução CFMV nº 1.714/2026, de 28 de agosto de 2026 e publicada em 1º de setembro, estabelece critérios técnicos, éticos e de bem-estar animal para orientar a indicação e a realização do aparo de penas de voo em aves de companhia. A norma define quando o procedimento pode ser indicado e reforça que a decisão se apoia na avaliação do médico-veterinário. Se você atende aves, a indicação e sua justificativa precisam estar registradas.

4. MAPA e os antimicrobianos: a conta chega na prescrição

Duas portarias apertaram o cerco em 2026:

  • Portaria SDA/MAPA nº 1.600, de 13 de abril de 2026 — proíbe registro, importação e uso, em animais destinados ao consumo humano, de produtos com insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos classificados como reservados ao uso humano segundo critérios da OMS.
  • Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, publicada em 27 de abril — proíbe em todo o território nacional a importação, fabricação, comercialização e uso de aditivos melhoradores de desempenho contendo antimicrobianos importantes para a medicina humana ou veterinária, entre eles avoparcina, bacitracinas e virginiamicina. Produtos fabricados ou importados antes da vigência podem ser comercializados por até 180 dias.

O uso terapêutico de antibióticos com prescrição veterinária para tratar animais doentes continua permitido. A leitura correta não é "proibiram antibiótico", e sim: o antimicrobiano está sendo empurrado para onde sempre deveria estar — dentro de um ato médico-veterinário documentado, com justificativa clínica.

Aba de receituários de uma consulta no AllEars.Vet, com receita emitida e opções de impressão e download

Ainda que essas portarias mirem a produção animal, a direção vale para a clínica de cães e gatos: prescrição rastreável, escolha justificada e, sempre que possível, cultura com antibiograma. O Guia de Uso Racional de Antimicrobianos para Cães e Gatos, do MAPA em parceria com o CFMV, segue sendo a referência prática para isso.

5. Pet food: limites de micotoxinas passam a valer em julho de 2026

A Portaria SDA/MAPA nº 1.412/2025 estabeleceu limites máximos de micotoxinas em alimentos destinados a cães e gatos: 10 µg/kg para aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais. Acima disso, o produto é considerado impróprio. A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e teve contribuição técnica do CFMV — antes dela, não havia parâmetro específico para esse tipo de produto.

Para a clínica, o desdobramento é simples e útil: diante de sinais clínicos compatíveis com intoxicação alimentar, registre marca, lote e validade do alimento no prontuário. Esse detalhe é o que transforma uma suspeita em rastreabilidade.

Checklist para os próximos dias

  1. Revise o modelo de prontuário: relato do responsável, procedimentos com data/hora/autoria e anexo de exames estão contemplados?
  2. Atualize o termo de responsabilidade para retirada sem alta — ele agora vale para qualquer caso.
  3. Padronize a terminologia "responsável pelo animal" em documentos, formulários e sistema.
  4. Defina o fluxo de entrega de cópias de prontuário dentro dos cinco dias úteis.
  5. Se atende em domicílio, confira sua lista de procedimentos contra as vedações da 1.690/2026.
  6. Confirme que toda prescrição de antimicrobiano tem justificativa clínica registrada.
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Antes de sair aplicando

Este texto é um resumo prático, não substitui a leitura das normas. Antes de mudar processos internos, confira o texto integral das resoluções no site do CFMV e das portarias no portal do MAPA — e acompanhe as comunicações do seu CRMV, que costumam trazer orientações regionais de fiscalização.

Fontes: CRMV-SP — Nova resolução do CFMV amplia informações obrigatórias nos prontuários · CFMV — Médico-veterinário em casa: até onde vai o atendimento domiciliar? · CFMV — Critérios sobre aparo de penas de voo em aves de companhia · MAPA — Novas regras para uso de antimicrobianos na produção animal · MAPA — Limites de micotoxinas em alimentos para cães e gatos

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